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Do pedido à abertura: o processo de SCIE nos Açores

Ficha de segurança ou projeto? Quem aprecia, quem faz a vistoria e de quantos em quantos anos há inspeção. O caminho de cada categoria, passo a passo.

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Segurança contra incêndio · Empresa · leitura de 5 min

O caminho que um espaço tem de percorrer para abrir e funcionar legalmente depende da sua categoria de risco. O quadro seguinte resume-o, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A.

Deslize para ver o esquema completo →

Processo de SCIE por categoria de riscoDuas faixas. A 1.ª categoria segue ficha de segurança, apreciação da Câmara, obra, medidas de autoproteção e funcionamento sem inspeção regular. A 2.ª categoria ou superior segue projeto de SCIE, apreciação do SRPCBA, obra, vistoria, medidas de autoproteção por técnico reconhecido e inspeções regulares. 1.ª categoriarisco reduzidoFicha de segurançamodelo do SRPCBAA Câmara apreciacom o pedido de obraObra e instalaçãoequipamentos de SCIEAutoproteçãoqualquer pessoa pode fazerEm funcionamentosem inspeção regular2.ª categoria ou superiorrisco moderado a muito elevadoProjeto de SCIEtécnico reconhecidoO SRPCBA apreciao projetoObra e instalaçãoequipamentos de SCIEVistoriacom o SRPCBAAutoproteçãotécnico reconhecidoInspeções regulares5, 4 ou 3 em 3 anosInspeção regular: 5 anos (2.ª categoria), 4 anos (3.ª) e 3 anos (4.ª).
  1. A ficha de segurança substitui o projeto. A Câmara Municipal aprecia e fiscaliza, e não há inspeção regular obrigatória na maioria dos usos.

  2. Exige projeto e medidas de autoproteção feitos por técnico reconhecido, apreciação e vistoria do SRPCBA e inspeções regulares.

O caminho de cada categoria. Base: DLR n.º 6/2015/A, artigos 16.º, 17.º, 19.º e 20.º (redação do DLR n.º 14/2025/A).

Ficha de segurança ou projeto

Na 1.ª categoria, o projeto de SCIE é substituído por uma ficha de segurança, do modelo do SRPCBA, entregue com o pedido à Câmara Municipal. A partir da 2.ª categoria é obrigatório o projeto de especialidade, elaborado por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico com reconhecimento para SCIE.

As medidas de autoproteção

Todos os edifícios têm de ter medidas de autoproteção, proporcionais à categoria de risco. São o conjunto de documentos e rotinas que organizam a segurança no dia a dia.

CategoriaO que é exigido (ex.: comércio, escritórios)
1.ªRegistos de segurança e procedimentos de prevenção
2.ªRegistos, plano de prevenção, procedimentos em caso de emergência e formação em SCIE
3.ª e 4.ªTudo o anterior, com plano de emergência interno e simulacros

As exigências variam com o tipo de espaço; por exemplo, os alojamentos têm regras mais apertadas por terem quartos. O simulador mostra as medidas que se aplicam ao seu caso.

Quem é responsável

A entidade responsável (o proprietário ou quem explora o espaço) designa um delegado de segurança, que executa as medidas de autoproteção. A responsabilidade final pelo cumprimento é da entidade responsável.

Inspeções regulares

  • 1.ª categoria: seis anos, mas a maioria dos usos está dispensada de inspeção regular.
  • 2.ª categoria: cinco anos.
  • 3.ª categoria: quatro anos.
  • 4.ª categoria: três anos.
Quem pode instalar e fazer a manutenção dos equipamentos?

Nos Açores, só entidades registadas no SRPCBA. A Extinçor tem esse registo e trata da instalação, da manutenção e dos registos de segurança.

Um espaço já em funcionamento também tem de cumprir?

Sim. As medidas de autoproteção são obrigatórias em edifícios existentes, mesmo sem obras.

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