Em segurança contra incêndio, as regras que se aplicam a um edifício dependem de duas coisas: para que é usado (a utilização-tipo) e quão arriscado é (a categoria de risco, de 1.ª a 4.ª). Nos Açores aplica-se o regime do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, com o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).
Primeiro, a utilização-tipo
Há 12 utilizações-tipo. Cada espaço pertence a uma, conforme a atividade que lá se faz.
| Utilização-tipo | Exemplos |
|---|---|
| I · Habitacionais | Prédios de habitação (espaços comuns) |
| II · Estacionamentos | Parques de estacionamento |
| III · Administrativos | Escritórios, balcões de atendimento, gabinetes de profissionais liberais |
| IV · Escolares | Escolas, creches, centros de formação |
| V · Hospitalares e lares | Hospitais, clínicas, consultórios, lares de idosos |
| VI · Espetáculos e reuniões | Teatros, discotecas, auditórios, locais de culto |
| VII · Hoteleiros e restauração | Hotéis, alojamento local, cafés e restaurantes |
| VIII · Comerciais | Lojas e supermercados |
| IX · Desportivos e de lazer | Ginásios, piscinas, pavilhões |
| X · Museus e galerias | Museus e galerias de arte |
| XI · Bibliotecas e arquivos | Bibliotecas e arquivos |
| XII · Industriais e armazéns | Oficinas, fábricas e armazéns |
Depois, a categoria de risco
Deslize para ver o esquema completo →
A maioria dos cafés, lojas e escritórios pequenos. Basta uma ficha de segurança e as medidas de autoproteção; não é preciso projeto de SCIE.
Passa a ser obrigatório o projeto de SCIE por técnico reconhecido, os carretéis e a vistoria com o SRPCBA. É aqui que cai quem ultrapassa as 100 pessoas.
Acrescenta rede húmida, sprinklers em vários usos, plano de emergência interno e simulacros.
As exigências máximas e a inspeção regular de 3 em 3 anos.
Cada utilização-tipo tem uma tabela de limites: altura, número de pessoas, pisos abaixo do solo e, na indústria, a carga de incêndio. A categoria é a mais baixa que cumpre todos os critérios. Basta um deles ser excedido para subir.
As pessoas contam-se pela área
O número de pessoas (o efetivo) calcula-se a partir da área, com índices fixados no regulamento. Alguns exemplos:
| Espaço | Pessoas por m² |
|---|---|
| Sala de restaurante ou café, com lugares sentados | 1 |
| Bar com clientes em pé | 2 |
| Loja no piso da entrada, até 300 m² | 0,5 |
| Loja no piso da entrada, acima de 300 m² | 0,6 |
| Salas de escritório | 0,2 |
| Ginásio (zona de atividade) | 0,15 |
Porque interessa tanto saber a categoria
- Na 1.ª categoria basta uma ficha de segurança e as medidas de autoproteção, e quem fiscaliza é a Câmara Municipal.
- A partir da 2.ª categoria é obrigatório o projeto de SCIE, feito por técnico reconhecido, e a vistoria inclui o SRPCBA.
- Quanto mais alta a categoria, mais completo tem de ser o alarme, e passam a ser exigidos os carretéis, a rede húmida, os sprinklers e o plano de emergência.
Posso mudar de categoria sem fazer obras?
Sim. A categoria depende dos números: pessoas, altura e pisos. Se aumentar a lotação, alargar a sala ou usar um piso abaixo do solo, o espaço pode subir de categoria.
Quem decide a categoria?
O projetista, na ficha de segurança ou no projeto, e a entidade que aprecia: a Câmara Municipal na 1.ª categoria e o SRPCBA nas restantes. O simulador dá uma indicação para se preparar.