Se tem ou vai abrir um alojamento local nos Açores, a lei pede-lhe um conjunto mínimo de equipamentos de segurança, o chamado kit de alojamento local. Neste guia explicamos o que o kit inclui, que extintor escolher, o que pode acrescentar e quando deixa de bastar.
Que regras se aplicam nos Açores
O alojamento local açoriano rege-se pela Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 23/2018 e n.º 101/2020. Não se aplica o Decreto-Lei n.º 128/2014, que é o regime do continente e da Madeira. A Portaria prevê cinco modalidades: quartos na residência do locador, moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e hostel.
| Modalidade | Limites previstos na Portaria 83/2016 (art. 2.º) |
|---|---|
| Quartos na residência do locador | Até 3 quartos. Acima disso, conta como estabelecimento de hospedagem |
| Estabelecimento de hospedagem | Até 20 camas e 10 quartos (o mesmo para conjuntos de apartamentos explorados pela mesma entidade) |
| Hostel | Até 30 camas, no máximo 6 camas por dormitório |
O que é o kit de alojamento local
Está nos anexos da Portaria 83/2016, com o mesmo texto para moradias e apartamentos (Anexo II), estabelecimentos de hospedagem (Anexo III) e hostels (Anexo IV):
Os estabelecimentos devem dispor de: a) Extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento; b) Equipamento de primeiros socorros; c) Manual de instruções de todos os eletrodomésticos (…); d) Indicação do número nacional de emergência (112).
| Item | O que a lei pede | Na prática |
|---|---|---|
| Extintores | Acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento | A lei não fixa o número nem a capacidade (ver abaixo) |
| Mantas de incêndio | Idem | Para a cozinha, adequadas ao aparelho de queima onde vão ser usadas |
| Primeiros socorros | Equipamento de primeiros socorros | Caixa acessível aos hóspedes |
| Manual dos eletrodomésticos | Manual de instruções de todos os eletrodomésticos | Disponível para os hóspedes |
| Número de emergência | Indicação do 112 | Em local visível |
A ANEPC apresenta, para o regime nacional, o mesmo conjunto: extintor, manta ignífuga, equipamento de primeiros socorros e o 112 visível.
Aplica-se a todas as casas
- Sim: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem e hostels têm o mesmo kit nos respetivos anexos.
- A câmara municipal pode exigir requisitos adicionais nos estabelecimentos de hospedagem (Portaria 83/2016, art. 5.º, n.º 3).
- O pedido faz-se na câmara municipal, que faz a vistoria no prazo de 60 dias e comunica à direção regional do turismo, que atribui o número de registo (art. 4.º).
- Se explora quartos na sua própria residência, confirme com a câmara quais os requisitos que se aplicam à sua modalidade.
Que extintor escolher: 6 kg ou 6 litros
O produto extintor a utilizar depende do «tipo de fogo», podendo o Pó Químico ABC (6kg) ou a Água Aditivada (5 Kg) ser uma boa opção.
Qualquer extintor tem de estar em conformidade com as normas EN 3, EN 1866 e NP 4413, e só deve ser instalado e mantido por entidades registadas no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
O que pode ter além do kit
A lei do alojamento local só pede o kit, mas muitos proprietários acrescentam outros equipamentos. Confirme na sua câmara municipal se pede algo mais.
Mais de 10 utentes: já não basta o kit
A ANEPC indica que, acima de 10 utentes, o estabelecimento é considerado utilização-tipo VII («Hoteleiros e restauração») e tem de cumprir toda a legislação de segurança contra incêndio: ter medidas de autoproteção, submetidas a parecer até 30 dias antes de abrir, e pedir inspeções regulares com a periodicidade da categoria de risco.
Nos Açores, o regime regional de SCIE (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, na redação do DLR n.º 14/2025/A) inclui o alojamento local na utilização-tipo VII «quando aplicável» e considera locais de risco E os quartos e suítes. A categoria de risco depende da altura, do número de pessoas e dos quartos:
| Categoria | Altura | Pessoas (total) | Pessoas nos quartos (locais de risco E) |
|---|---|---|---|
| 1.ª | até 9 m | até 100 | até 50, com saída independente direta para o exterior em cada local de risco E |
| 2.ª | até 28 m | até 500 | até 200 |
| 3.ª | até 28 m | até 1 500 | até 800 |
| 4.ª | mais de 28 m | mais de 1 500 | mais de 800 |
- Na 1.ª categoria basta uma ficha de segurança, em vez de projeto (DLR 6/2015/A, art. 17.º, n.º 2).
- A partir da 2.ª categoria é preciso projeto de SCIE e há vistoria com o SRPCBA (arts. 17.º e 19.º).
- As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios (art. 24.º), com parecer do município na 1.ª categoria e do SRPCBA nas restantes (art. 22.º).
- A fiscalização cabe ao SRPCBA e, na 1.ª categoria, ao município (art. 25.º).
Cada imóvel é diferente. Confirme com o SRPCBA ou com o seu município em que categoria fica o seu alojamento e que documentos tem de entregar.
E se tiver mais de 10 quartos
A Portaria 83/2016 limita os estabelecimentos de hospedagem a 10 quartos e 20 camas. Acima disso, o estabelecimento deixa de caber nesta modalidade e tem de ser enquadrado noutra tipologia turística, como empreendimento turístico, com outro regime e outras exigências de segurança. Confirme com a Direção Regional do Turismo antes de avançar.
Chega um extintor de 2 kg?
A lei não define a capacidade, mas a ANEPC e o Turismo de Portugal citam o pó químico ABC de 6 kg e a água aditivada de 5 kg. Um extintor mais pequeno pode cumprir a letra («quantidade adequada») mas dá menos margem num incêndio real e pode ser recusado na vistoria.
A manta de incêndio é obrigatória?
Sim, no kit de alojamento local (Portaria 83/2016, anexos II, III e IV). Deve estar acessível, de preferência na cozinha.
Quem faz a vistoria?
Nos Açores, a câmara municipal, no prazo de 60 dias depois do pedido (Portaria 83/2016, art. 4.º, n.º 3). O registo é depois atribuído pela direção regional do turismo.
Preciso de ficha de segurança?
Se o seu alojamento ficar enquadrado na utilização-tipo VII em 1.ª categoria de risco, a ficha de segurança substitui o projeto (DLR 6/2015/A, art. 17.º, n.º 2). Confirme com o SRPCBA, que disponibiliza o modelo.
Quem pode fornecer e fazer a manutenção dos extintores?
Entidades registadas no SRPCBA (Portaria n.º 5/2022). Para a manutenção de extintores exige-se o comprovativo da norma NP 4413.
Legislação e fontes
- ANEPC: Alojamento local (segurança contra incêndio) atualizada em 23/04/2026
- ANEPC: Legislação geral de SCIE (Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008)
- ANEPC: Notas técnicas (NT1 utilizações-tipo e NT5 locais de risco)
- SRPCBA (Açores): Legislação de SCIE
- SRPCBA (Açores): Serviços, ficha de segurança e medidas de autoproteção
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2025/A, que altera o DLR n.º 6/2015/A
- Portaria n.º 63/2015 (adaptação do RT-SCIE aos Açores)
- Portaria n.º 1532/2008, Regulamento Técnico de SCIE
- Portaria n.º 135/2020, que altera o RT-SCIE
- Portaria n.º 5/2022: registo de entidades de equipamentos SCIE nos Açores
- Turismo de Portugal: Guia do Alojamento Local inclui a Portaria 83/2016 (Açores)